Sexta, 21 de Março de 2025 01:51
(xx) xxxxx-xxxx
Geral Condenação

Em decisão histórica, Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil

Por impunidade no caso de discriminação racial em processo seletivo de emprego

24/02/2025 10h22
Por: Redação Fonte: Imprensa CRIOLA
Gisele Ferreira e Neusa Nascimento comemoram a decisão
Gisele Ferreira e Neusa Nascimento comemoram a decisão

Para a ONG CRIOLA, sentença será referência para outros casos de racismo no mercado de trabalho

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025 – Em decisão histórica, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) responsabilizou o Estado Brasileiro pela impunidade nos casos de discriminação racial contra Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes, cometidas pela empresa Nipomed, em 1998. A sentença do órgão de justiça da Organização dos Estados Americanos (OEA), divulgada na última quinta-feira (20), determinou que o Brasil reconheça a responsabilidade, investigue os fatos, implemente medidas para evitar discriminação racial em contratações de trabalho, além de reparar as vítimas e realizar a coleta de dados sobre o acesso à justiça por grupos racialmente discriminados. O caso foi acompanhado pelo Geledés Instituto da Mulher Negra e pela ONG CRIOLA.

A sentença da CIDH destacou que a discriminação racial estrutural no Brasil afeta o acesso à justiça, especialmente para mulheres negras. Mônica Sacramento, coordenadora programática da ONG CRIOLA, afirma que a sentença evidencia o quanto o racismo institucional afetou a integridade de Neusa e Gisele, sobretudo em suas trajetórias profissionais. “Seus efeitos são decorrentes da discriminação sofrida, o que em si já seria um grave crime, agravados pela revitimização a que foram submetidas durante os processos judiciais. Em 2024, identificamos um aumento significativo de mulheres negras, jovens e adultas, de diferentes categorias e ocupações profissionais que buscam o Programa de Suporte à Defensoras e Enfrentamento às Violências, realizado por CRIOLA, recebendo denúncias e orientando vítimas sobre situações de violência racial e de gênero no ambiente de trabalho”, destaca Mônica.

Para Thula Pires, associada à ONG CRIOLA, perita no acompanhamento do caso e professora de direito na PUC-RIO, a decisão da CIDH é emblemática por reconhecer que os atos e omissões das autoridades judiciais quanto à condução do processo reproduziram o racismo institucional. “As medidas indicadas têm sido objeto de disputa pelos movimentos negros e de mulheres negras há muito tempo, são absolutamente passíveis de serem implementadas e sua concretização garantirá o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e das instituições democráticas. Sua implementação demandará a vigilância permanente da sociedade civil, tanto em relação ao cumprimento dos prazos e ampla participação na formulação das políticas indicadas, quanto diante dos entraves que podem ser impostos por quem se beneficia com a perpetuação do racismo patriarcal cisheteronormativo”, disse.

Entenda o caso

Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira Gomes foram à empresa da área da saúde, Nipomed, se candidatar para vagas de emprego divulgadas no jornal Folha de S.Paulo, em 1998. A pessoa responsável pelo atendimento informou que as vagas já haviam sido preenchidas. No entanto, horas depois, uma mulher branca foi à mesma empresa candidatar-se, sendo contratada imediatamente.

Em 2007, a Justiça rejeitou a ação por reparação de danos, levando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a apresentar os casos à Corte, em 2021. Quando o processo foi arquivado, as vítimas não foram informadas pela justiça e, através do Geledés Instituto Mulher Negra, obtiveram a informação. Intimada a comparecer ao Fórum, Neusa procurou a sede do portal de notícias, quando soube que o Ministério Público havia apresentado a denúncia. Na ocasião, o veículo de comunicação tornou-se assistente de acusação da vítima.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Jataí, GO
Atualizado às 23h05
20°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 29°

20° Sensação
0.93 km/h Vento
87% Umidade do ar
100% (5.4mm) Chance de chuva
Amanhã (22/03)

Mín. 18° Máx. 29°

Chuva
Amanhã (23/03)

Mín. 19° Máx. 29°

Chuvas esparsas
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias