Um aumento de 6,63% de mortes no trânsito em 2024 em relação ao ano anterior foi registrado no Brasil, foram mais de 25 mil óbitos, segundo o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. Entre os crimes de trânsito mais comuns estão excesso de velocidade, embriaguez ao volante e imprudência. Os números chamam atenção neste Maio Amarelo, mês que visa discutir e criar estratégias voltadas à segurança viária.
Para o advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem aplicado. “Além das regras, ele trata, também, dos crimes de trânsito, tendo como exemplo a direção sob a influência de álcool, prática de homicídio (apenas culposo) ou lesão corporal (dolosa ou culposa) na condução de automóvel, deixar de prestar socorro à vítimas em casos de acidente, entre outros. Em regra, temos uma aplicabilidade eficaz entre os crimes cometidos no trânsito, entretanto, a fiscalização ainda possui um número muito reduzido ao ideal”, pontua.
O especialista detalha quais são as punições previstas. “As consequências dependem do delito cometido. Para o crime de homicídio doloso, no trânsito apenas quando a pessoa assume o risco do que faz, como por exemplo dirigir embriagado, o fato é de competência do Tribunal do Júri, o qual a pena vai de 12 a 30 anos. Para homicídio culposo a pena varia de 2 a 4 anos, podendo ser aumentada em situações que o autor não possua permissão para dirigir ou deixe de prestar socorro. Já com o crime de embriaguez no volante, a pena é de 6 meses a 3 anos. Todos esses fatos podem gerar, além da reclusão, a suspensão do direito de dirigir”.
Dolo eventual
Gabriel Fonseca destaca que há uma grande discussão em caso de homicídios no trânsito quando o motorista está embriagado sobre a consideração de dolo eventual. “Essa análise depende da intenção ou do risco assumido pelo motorista. Se ele tinha a intenção de matar alguém, é indiscutível que esse crime será julgado pelo Tribunal do Júri por ser doloso. Se não tinha, mas o fato aconteceu em razão do estado de embriaguez do condutor, a maioria dos entendimentos jurisprudenciais tem o entendimento de que ele assumiu esse risco e, por isso, deve responder pelo crime na forma dolosa. Entendo que o correto é aplicar o previsto no § 3º do art. 302 do CTB: aplicação de homicídio culposo, porém com aumento de pena. Diferentemente é tratado o racha no trânsito. Homicídios ocorridos em decorrência disso, são considerados como dolosos, conforme já firmado pelo STF”.
Na visão do advogado as leis de trânsito são satisfatórias, mas é necessário mais fiscalização. “Analisando todos os casos e percebendo quão alta é a irresponsabilidade de boa parte dos motoristas brasileiros, entendo que as leis são devidamente adequadas com suas punições, principalmente para coibir o cometimento desses crimes. Entretanto, situações de prevenção deveriam ocorrer de maneira mais corriqueira (blitz, fiscalizações, maior número de fiscais em ruas públicas), para evitar ao máximo o aumento do número de vítimas no trânsito”, ressalta.
O especialista exemplifica ainda novos mecanismos que poderiam ocorrer no Brasil. “Cito como exemplo alguns estados do EUA, que implementaram um sistema de bafômetro dentro dos automóveis que permite que sejam ligados apenas quando o motorista o assopra e comprova que não está sob a influência de álcool. São ações inovadoras, como essa, que nossa sociedade necessita”, salienta Gabriel Fonseca.
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Para o advogado criminalista Gabriel Fonseca as leis de trânsito são satisfatórias, mas é necessário mais fiscalização.
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