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Geral Herança

Antecipar bens aos filhos sem planejamento pode comprometer renda e moradia

Cuidado é maior para quem possui apenas o imóvel onde mora ou depende do aluguel de um bem para complementar a renda

06/10/2026 09h12
Por: Redação Fonte: Precisa Assessoria e Comunicação

Uma em cada quatro pessoas com 60 anos ou mais estava ocupada no Brasil em 2024, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado mostra que a geração de renda continua fazendo parte da realidade de muitos brasileiros nessa fase da vida. Por isso, antes de antecipar a transferência de bens aos filhos, é preciso avaliar se a decisão pode comprometer a própria moradia, a renda mensal ou os recursos necessários para os anos seguintes.

A análise deve considerar despesas atuais e gastos que podem surgir com saúde, medicamentos, cuidados e moradia. Também entram nessa conta as fontes de renda disponíveis, a existência de uma reserva financeira e o papel que cada bem exerce no orçamento. Um imóvel alugado, por exemplo, pode representar parte importante da renda mensal e não apenas um patrimônio a ser transmitido.

“O planejamento sucessório não deve começar apenas pela forma como os bens serão distribuídos entre os herdeiros. Antes disso, é preciso olhar para a realidade de quem construiu esse patrimônio e garantir que essa pessoa continue com condições de manter sua renda, sua moradia e sua autonomia ao longo da vida”, explica Alex Coimbra, presidente e coordenador técnico nacional do Instituto Brasileiro de Planejamento Patrimonial e Sucessório ® (IBPPS).

A atenção deve ser ainda maior quando o patrimônio está concentrado em poucos bens. Quem possui somente o imóvel onde mora precisa avaliar o impacto de transferir esse bem ainda em vida. Uma das alternativas possíveis é a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador continuar usando o imóvel ou recebendo seus rendimentos. Mesmo assim, a decisão altera a relação da pessoa com o patrimônio e pode limitar escolhas futuras, como vender, negociar ou reorganizar os bens conforme novas necessidades.

O Código Civil estabelece que é nula a doação de todos os bens quando o doador não mantém patrimônio ou renda suficiente para a própria subsistência. Estar dentro desse limite legal, porém, não significa que a transferência seja sempre adequada. Além de preservar recursos para despesas inesperadas, é importante lembrar que a sucessão pode ser organizada de diferentes formas e nem sempre exige a entrega imediata dos bens aos herdeiros.

“Organizar a sucessão não significa necessariamente antecipar a propriedade do patrimônio. Dependendo da realidade da família, pode ser mais adequado transferir apenas parte dos bens ou utilizar instrumentos que produzam efeitos posteriormente. O mais importante é que a solução escolhida permita organizar o futuro sem retirar do proprietário a segurança e a liberdade de que ele ainda pode precisar durante a vida”, ressalta o advogado.

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