A trajetória da personagem Rosa, vivida pela atriz Suely Franco na novela “Dona de Mim”, tem comovido telespectadores e colocou holofotes sobre uma questão importante e crucial na vida de inúmeros brasileiros: o que fazer com quem tem diagnóstico de Alzheimer? Fora os caminhos médicos, existem os caminhos judiciais, ligados à família, que precisam ser observados. Um deles é a interdição parcial.
A medida, diga-se, é legal e está prevista no Código Civil. E se trata de delimitar parcialmente as decisões de um idoso ou qualquer pessoa que não esteja apta a decidir por si. Mas para casos como o trazido à tona em rede nacional, é preciso se observar a necessidade de uma curatela, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A especialista em Direito de Família, Vanessa Paiva, explica quando é juridicamente indicado iniciar um processo de interdição parcial em casos de Alzheimer em estágio inicial, como o da personagem Rosa.
“O processo de interdição parcial é indicado quando a pessoa, embora apresente limitações cognitivas, ainda mantém certa autonomia para atos simples do dia a dia. Nos casos de Alzheimer em estágio inicial, como o da personagem Rosa, o ideal é que a família busque uma curatela proporcional e limitada, para garantir proteção sem anular por completo a vontade e os direitos da pessoa”, aponta Vanessa Paiva, especialista de Direito de Família e Sucessão.
Na novela, Rosa, assim como a família, terão desafios práticos inclusive no seio empresarial. Neste âmbito, se torna ainda mais complicada a aplicação da interdição sem esbarrar em princípios éticos e jurídicos, já que a empresa é familiar.
"Quando há envolvimento em atividades empresariais, a curatela precisa ser ainda mais bem delineada. É fundamental que se preserve ao máximo a participação do interditando, mas que também se garantam os interesses da empresa e da coletividade envolvida. Por isso, o judiciário cada vez mais tem adotado cautela no momento de deferir e definir a curatela”, explica Vanessa Paiva.
A autora
Vanessa Paiva - advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
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