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Geral “Imposto Global”

Imposto mínimo global deve reduzir distribuição de lucros e acender alerta sobre competitividade do Brasil

Para especialista, mudanças exigem cautela na distribuição de lucros e reforçam a necessidade de equilíbrio entre arrecadação e competitividade

25/04/2025 08h27
Por: Redação Fonte: M2 Comunicação jurídica
Foto: Divulgação digital/Google
Foto: Divulgação digital/Google

A adoção do imposto mínimo global, em linha com as diretrizes da OCDE, deve provocar mudanças profundas nas estratégias de distribuição de lucros de empresas multinacionais com operação no Brasil. A Receita Federal já projeta uma forte redução nesses repasses, o que pode impactar a atratividade do país para investidores estrangeiros. O alerta é de Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da ABAT.

A regra internacional, conhecida como Pilar 2 do projeto BEPS da OCDE, estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre os lucros de grandes grupos com receita global acima de €750 milhões, independentemente da jurisdição onde atuem. No Brasil, a implementação se dará por meio de um adicional da CSLL.

“Essa nova tributação leva as empresas a reavaliarem suas estratégias de alocação de lucros e distribuição de dividendos. A tendência é uma postura mais cautelosa, priorizando reinvestimentos locais ou mesmo reestruturações societárias”, explica Eduardo Natal.

O impacto no ambiente de negócios brasileiro preocupa. Segundo Natal, uma carga tributária efetiva mais elevada pode reduzir o diferencial competitivo do país em relação a outros mercados emergentes. “É preciso equilibrar arrecadação e competitividade com segurança jurídica, políticas fiscais racionais e alinhamento com os tratados internacionais. Sem isso, corremos o risco de perder atratividade para investidores estrangeiros”, afirma.

Ele também alerta para os possíveis reflexos da medida sobre empresas brasileiras que atuam em cadeias globais de valor. Nesse sentido, a recente reforma da legislação de preços de transferência, com a promulgação da Lei nº 14.596/2023, é vista como positiva. “A nova lei aproxima o Brasil dos padrões da OCDE e pode reduzir litígios com outras jurisdições”, destaca.

Outras ações complementares seriam bem-vindas, como a ampliação dos acordos para evitar a dupla tributação (ADTs), a simplificação de regras para empresas de menor porte inseridas em cadeias multinacionais e a dedutibilidade de despesas estratégicas em inovação, tecnologia e internacionalização.

O autor

Eduardo Natal (foto), sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

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