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Geral Não paga tributos

Vaticano: como funciona o sistema tributário do menor país do mundo

Isenção de impostos, economia baseada em doações e turismo e imunidade para religiosos levantam curiosidades sobre a estrutura fiscal do Estado do Papa

24/04/2025 11h03 Atualizada há 4 semanas
Por: Redação Fonte: M2 Comunicação jurídica
Vaticano, uma cidade estado que não paga impostos. Foto: Divulgação digital/Google
Vaticano, uma cidade estado que não paga impostos. Foto: Divulgação digital/Google

Com a recente comoção mundial em torno da morte do Papa Francisco, as atenções se voltam novamente ao Vaticano — o menor país do mundo e um dos mais complexos em termos jurídicos, simbólicos e fiscais. Além da importância espiritual, o Estado do Vaticano desperta curiosidade por ser um território onde, em regra, não se cobra imposto.

Segundo o advogado Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP, mestre e doutorando em Direito Tributário pela USP, advogado do escritório Natal & Manssur Advogados, “o Vaticano não arrecada impostos como conhecemos em outros países. A renda vem principalmente do patrimônio imobiliário e de doações. Não há cobrança de IR, IPTU ou outros tributos sobre quem reside ou atua dentro do território, como os cardeais e o próprio Papa”. Essa imunidade está prevista desde o Tratado de Latrão, assinado com a Itália em 1929.

Mas essa isenção não é absoluta. “Existem situações — como propriedades fora do território e atividades comerciais — que podem ser tributadas, especialmente após decisões da Corte Europeia”, completa Crosara.

Essa estrutura singular também é analisada pelo tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária. Para ele, a sustentação econômica do Vaticano sem impostos diretos se dá por fontes alternativas, como:

Doações dos fiéis, como o tradicional Óbolo de São Pedro;
Receitas de turismo religioso, que geram cerca de €130 milhões por ano com os Museus do Vaticano;
Investimentos e imóveis, administrados pelo Banco do Vaticano (IOR), com mais de €5 bilhões em ativos sob gestão;
Venda de selos, moedas e publicações oficiais.

Apesar da isenção fiscal interna, o Vaticano tem promovido ajustes recentes. Em 2025, por exemplo, o Papa Francisco determinou o fim de benefícios como aluguéis gratuitos a cardeais, exigindo o pagamento de valores de mercado. Também houve cortes salariais no clero, em uma tentativa de equilibrar as contas.

Censoni Filho destaca a comparação com o Brasil para ilustrar os extremos: “Enquanto o Vaticano arrecada cerca de €300 milhões por ano sem tributar diretamente sua população — de aproximadamente 800 pessoas —, o Brasil atingiu em 2024 a marca de R$ 2,7 trilhões em arrecadação tributária federal. São modelos opostos.”

Ambos os especialistas alertam que o modelo vaticano é excepcional e não replicável. Sua viabilidade depende da fé, da relevância simbólica e de uma estrutura econômica baseada na ética e na transparência.

Autores:
Carlos Crosara, especialista em direito tributário pela PUC/SP, mestre e doutorando em Direito Tributário pela USP, advogado do escritório Natal & Manssur Advogados.

Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

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