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TRE-GO acata recurso e afasta inelegibilidade de Caiado e Mabel

Defesa alegou que não houve uso indevido da estrutura estatal, nem gravidade suficiente para justificar sanções como a cassação ou inelegibilidade

09/04/2025 09h52
Por: Redação Fonte: Jornal Opção
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Por Ton Paulo/Jornal Opção

O plenário virtual do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aceitou parcialmente, mas por unanimidade, na noite desta terça-feira, 8, o recurso protocolado por Ronaldo Caiado e Sandro Mabel e afastou a inelegibilidade imposta ao governador de Goiás e ao prefeito de Goiânia, derrubando também a cassação desse segundo, por apontado abuso de poder político.

O governador de Goiás havia sido condenado à inelegibilidade e o atual prefeito de Goiânia à cassação e também inelegibilidade, em 1ª instância, após uma ação movida pelo PL. A juíza Maria Umbelina Zorzetti acatou o argumento de que houve apoio indevido à campanha do então candidato Mabel no 2º turno das eleições municipais, ocasião em que Caiado promoveu duas reuniões com vereadores eleitos e suplentes no Palácio das Esmeraldas.

O TRE-GO considerou que os encontros foram pontuais, de natureza episódica e não atingiram a gravidade exigida para penas de cassação e inelegibilidade. Na avaliação do colegiado houve, entretanto, apenas conduta vedada ao artigo 73 da Lei 9.504, de gravidade moderada e passível de multa.

Último a votar, o presidente do Tribunal, desembargador Luiz Claudio Veiga, concordou com os colegas pelo afastamento da inelegibilidade de Caiado e Mabel, e se referiu ao teor da sentença de Maria Umbelina como “punição que fora empregada sem nenhuma razoabilidade, nos extremos mais descabidos, para jogar ou trazer a solução para seu devido trilho”.

Vale destacar que Ronaldo Caiado é pré-candidato ao Palácio do Planalto e, agora, fica sem impeditivos para concorrer ao posto de presidente da República.

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