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Geral Cidadania italiana

Nova Lei da Cidadania Italiana restringe reconhecimento a filhos e netos

Brasileiros descendentes de italianos devem agir com urgência

31/03/2025 10h05
Por: Redação Fonte: JN-Goiás Press
Foto: Divulgação digital
Foto: Divulgação digital

Governo centraliza processos em Roma e exige comprovação de vínculo com o país; brasileiros descendentes de italianos devem agir com urgência

Foto: “Quando o discurso migratório vira lei, descendente vira suspeito. A nova cidadania italiana começa aqui — entre acordos, apertos de mão e controle político.” - Mateo Salvini, o Vice-Primeiro-Ministro da Itália, ao lado de Eduardo Bolsonaro

São Paulo, março de 2025 – O governo da Itália aprovou, no fim de março, uma mudança significativa nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O chamado “pacchetto cittadinanza”, anunciado oficialmente pelo Conselho de Ministros, entrou em vigor no dia 28 e impõe restrições a quem pretende solicitar o direito com base no princípio do ius sanguinis.

Pelas novas regras, apenas filhos e netos de italianos natos — ou seja, até a segunda geração — terão o direito ao reconhecimento automático da cidadania. A partir da terceira geração, como bisnetos e trinetos, será necessário comprovar um vínculo concreto e contínuo com a Itália.

Entre os critérios aceitos para a comprovação estão: ter votado em eleições italianas, possuir residência formal no país, ter recolhido impostos ou ter participado de instituições ou atividades reconhecidas oficialmente pelo Estado italiano. A nova norma estabelece que ao menos uma dessas condições deve ter sido cumprida nos últimos 25 anos.

Outra mudança importante é a centralização dos processos de reconhecimento da cidadania. A partir de agora, não será mais possível solicitar a cidadania diretamente nos consulados italianos nem junto aos Comuni (municípios). Todos os pedidos deverão ser protocolados em um novo departamento do Ministério das Relações Exteriores, em Roma. O governo prevê um período de transição de cerca de um ano até que o sistema esteja integralmente estruturado.

Especialistas do setor jurídico recomendam atenção redobrada aos brasileiros descendentes de italianos que ainda não iniciaram o processo. A avaliação é que o momento atual representa uma última janela de oportunidade para garantir o reconhecimento com base nos critérios anteriores à nova norma.

“Muitos brasileiros sequer sabem que já nasceram com direito à cidadania italiana. Agora, além da documentação, será preciso comprovar vínculo real com a Itália. A nova regra marca uma mudança de paradigma, e quem não agir agora pode perder o acesso a esse direito histórico”, afirma Welliton Girotto, CEO da Master Cidadania, assessoria jurídica especializada em processos de reconhecimento pela via judicial.

Direito adquirido

A Master Cidadania esclarece que as alterações não afetam os direitos já existentes. O reconhecimento da cidadania italiana por descendência tem natureza declaratória e, segundo jurisprudência da Corte di Cassazione (Cass. Civ., Sez. I, Sent. n. 4466/2009; n. 7771/2020), é considerado um direito adquirido no nascimento.

Tentativas de aplicar a nova legislação de forma retroativa seriam inconstitucionais, por violarem princípios como a irretroatividade da lei, a segurança jurídica e a proteção aos direitos adquiridos.

A recomendação de especialistas é que descendentes que se enquadram na nova exigência iniciem seus processos o quanto antes, especialmente durante o período de transição. A orientação vale também para quem possui documentação pronta, mas ainda não deu entrada formal no processo.

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