História de Pipoca Moderna/MSN
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que Eduardo Costa se apresente em até cinco dias para cumprir sua pena de prestação de serviços comunitários. A decisão foi tomada pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal, após o cantor não cumprir a sentença anteriormente imposta por difamar Fernanda Lima. Ela negou a prisão do sertanejo, que era a recomendação do Ministério Público, mas deu um ultimato.
Determinação judicial
A magistrada estabeleceu que Eduardo Costa compareça à Central de Penas e Medidas Alternativas dentro do prazo “improrrogável” de cinco dias. A decisão reforça que não haverá possibilidade de extensão do período e que o cantor deverá escolher uma instituição conveniada ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para prestar os serviços.
Descumprimento da pena
Eduardo Costa foi condenado por difamação contra Fernanda Lima e inicialmente sentenciado a oito meses de detenção, pena convertida em prestação de serviços comunitários. No entanto, ele não cumpriu a decisão, levando o Ministério Público do Rio de Janeiro a solicitar sua prisão, pedido negado pela Justiça.
Mín. 18° Máx. 29°
Mín. 18° Máx. 29°
ChuvaMín. 19° Máx. 29°
Chuvas esparsas