Fique atento! Em 06 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF Nº 2, que estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 3 de fevereiro de 2025 para o produtor rural que tenha obtido receita bruta superior a R$ 360 mil nos anos 2023 ou 2024.
Além disso, a Nota Fiscal Produtor Rural - modelo 4 (Talão), será gradativamente vedada nos estados. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a utilização do talão será proibida a partir de 1º de julho de 2025 para os produtores obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme o Decreto nº 57.933/2024.
Já os demais produtores rurais serão obrigados a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 05 de janeiro de 2026, independente do faturamento.
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