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Geral Mudanças

Mudanças na previdência social para 2025:

O que esperar das novas regras de transição

22/01/2025 09h54
Por: Redação Fonte: Comunicação Sem Fronteira
Foto: Divulgação digital
Foto: Divulgação digital

Advogado Jefferson Maleski Neste 24 de janeiro, Dia da Previdência Social, o advogado previdenciarista Jefferson Maleski (foto), do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esclarece os principais impactos dessas alterações

Em 2025, a idade mínima para aposentadoria passa por algumas mudanças. As alterações previstas no sistema previdenciário são resultados de um processo gradual de implementação da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, e que deve se estender até 2031.

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Neste 24 de janeiro, Dia da Previdência Social, trazemos o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, para esclarecer os principais impactos dessas alterações. “As regras de transição têm como objetivo suavizar o impacto das novas regras para quem já estava em regime de aposentadoria nas regras anteriores, mas ainda não havia completado os requisitos necessários para a aposentadoria”, explica o advogado.

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Segundo ele, existem duas mudanças importantes para 2025:

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A Regra de Transição por Pontuação:
Esta regra é aplicada àqueles que precisam atingir uma pontuação mínima, somando a idade e o tempo de contribuição. Em 2025, a mulher precisará atingir 92 pontos para se aposentar, enquanto o homem deverá alcançar 102 pontos. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos, e para os homens, 35 anos.

“A pontuação é progressiva, o que significa que, a cada ano, o número de pontos exigidos para se aposentar aumentará. Por exemplo, em três anos, os homens precisarão de 105 pontos, e as mulheres, de 95 pontos, mas elas terão aumento até os 100 pontos, quando atingirem os requisitos finais da reforma, definidos pela Emenda Constitucional 103”, afirma Maleski.

A Regra da Idade Mínima Progressiva:
Outra mudança importante envolve a idade mínima para aposentadoria, que continua sendo progressiva em 2025. Para as mulheres, a idade mínima será de 59 anos, enquanto para os homens será de 64 anos. Esse requisito de idade será ajustado anualmente, com um aumento de seis meses por ano. Por exemplo, em 2026, as mulheres precisarão de 59 anos e meio, e os homens, 64 anos e meio.

“Além disso, é importante notar que, para ambas as regras, o tempo de contribuição também deve ser respeitado: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens”, comenta o advogado.

Como a população pode se prevenir e planejar a aposentadoria?

A principal recomendação de Maleski é que os trabalhadores que estão próximos de se aposentar sigam contribuindo para o INSS, especialmente aqueles que ainda não atingiram os requisitos, mas estão próximos disso. Para aqueles que perderam o emprego, é essencial manter a contribuição por conta própria, utilizando os carnês do INSS, garantindo que o tempo de contribuição continue a ser contado.

Maleski também alerta para o risco de informações incorretas ou desatualizadas encontradas na internet. “Muitas vezes, as orientações online podem estar defasadas ou mal interpretadas. Por isso, a sugestão é que a população busque informações diretamente nos canais oficiais do INSS, como o telefone 135, o aplicativo Meu INSS ou o site Meu INSS”, diz.

Se houver divergências nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou se as informações do INSS não coincidirem com o que o trabalhador acredita ser seu tempo de contribuição, um advogado previdenciarista pode ser consultado para um planejamento previdenciário adequado, esclarecendo as melhores opções para garantir a aposentadoria.

Maleski ressalta que, embora as mudanças sejam grandes, o sistema de previdência no Brasil continua a oferecer possibilidades de aposentadoria para diferentes perfis de trabalhadores. O importante é estar bem informado e realizar um bom planejamento, para garantir que as novas regras não prejudiquem quem já está perto de se aposentar.

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