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O Leão de olho em seu PIX

Pix de R$ 5 mil: Receita não saberá origem ou destino da transferência; entenda

08/01/2025 08h44
Por: Redação Fonte: CNN Brasil
Foto: Divulgação digital
Foto: Divulgação digital

Por João Nakamura / CNN Brasil-MSN

As novas regras de monitoramento da Receita Federal buscam ampliar o alcance da fiscalização de leão, a fim de mitigar eventuais sonegações de impostos. Porém, dentre as informações que as empresas deverão disponibilizar ao Fisco, não consta "qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras", segundo a instrução normativa da Receita.

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Além de a mudança não implicar em aumentos de tributação, a Receita esclarece que a medida visa "absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal".

 "[Trata-se] de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade", escreve o leão em seu portal institucional. 

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De um lado, o Fisco limitou seu foco. Agora, interessam as informações sobre pessoas físicas que realizem transações mensais totalizando R$ 5 mil ou mais, enquanto antes o piso era de R$ 2 mil. Já para pessoas jurídicas, o valor passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Por outro lado, a abrangência foi ampliada. 

Antes, apenas os bancos tradicionais, públicos e privados, forneciam as informações. Agora, a nova regra inclui no alcance da Receita as operadoras de cartões de crédito, instituições de pagamento - inclusive plataformas e aplicativos -, bancos virtuais e varejistas de grande porte. 

A seguir, confira na íntegra quais são os dados que entram na mira do Fisco: 

1 - saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, de poupança ou de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica, com base em quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês; 

2 - saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, com base em quaisquer movimentações, tais como as relativas a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano; 

3 - rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicação financeira, no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e de resgate de fundos de investimento; 

4 - saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder, referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano; 

5 - saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada Fapi, e as correspondentes movimentações, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano; 

6 - valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único ou sob a forma de renda; 

7 - lançamentos de transferências realizadas entre contas do mesmo titular; 
8 - aquisições de moeda estrangeira; 
9 - conversões de moeda estrangeira em moeda nacional; 

10 - transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações a que se refere o inciso VIII; 

11 - o total dos valores pagos até o último dia do ano, incluídos os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista, e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano e discriminadas, mês a mês, a crédito e a débito; 

12 - valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano. 

https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/ipva-2025-veja-calendario-e-regras-de-pagamento-do-imposto-em-sp/

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