Após quase 20 anos de discussão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) definiu, ainda em primeira instância, que as guaritas e cancelas construídas no Bairro Mangabeiras III devem ser demolidas em duas semanas. Os equipamentos fazem parte do “Clube dos Caçadores”, condomínio na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, que ainda pode recorrer da decisão.
As construções foram feitas junto a uma portaria de mármore em uma espécie de área privativa, que impedem a livre circulação de pessoas e veículos na região, uma vez que apenas pessoas identificadas e autorizadas podem entrar nos quarteirões, a partir da Rua Professor Giorgio Schreiber, na altura do número 72.
Segundo o advogado da Associação de Moradores do clube, João Guilherme Porto, ainda em 2004, houve a cessão de uso da área por meio de um decreto municipal. Nos anos seguintes, houve a ação popular movida pelo Ministério Público (MPMG) e um grupo de pessoas visando à anulação do decreto. Ele explica que a associação buscou instâncias para desfazê-la.
Ele ressalta que, em 2017, foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro o "loteamento de acesso controlado". Uma modalidade que permite que loteamentos tenham seu acesso controlado por meio de portarias e outros mecanismos, desde que regulamentados por ato do poder público municipal. Com isso, em 2019, os moradores fizeram um novo pedido para que o espaço fosse considerado dentro do recorte.
Ainda conforme João Guilherme, mesmo com o controle de acesso, é vedado impedir a entrada de pedestres ou veículos não residentes que estejam devidamente identificados ou cadastrados. Também confirmou que os moradores já estão com um recurso, mas, sobre a última decisão, que reforçou a demolição de guaritas e cancelas, ainda não foram intimados.
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