Terça, 11 de Fevereiro de 2025 19:06
(xx) xxxxx-xxxx
Geral TDAH

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre aluno com TDAH é um marco importante,

 destaca o Defensor Público André Naves

30/10/2024 11h19
Por: Redação Fonte: Libris.com.br
Foto: Divulgação digital
Foto: Divulgação digital

Justiça definiu que escolas particulares não podem suspender descontos oferecidos a pais de alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

O Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, elogiou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou, recentemente, que as escolas particulares mantenham os descontos oferecidos a alunos com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), mesmo quando esses alunos apresentam dificuldades em cumprir as exigências acadêmicas. A decisão se apoia na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante o acesso de pessoas com deficiência a condições igualitárias no ambiente educacional.

Continua após a publicidade
Anúncio

Naves destacou a importância do posicionamento da Justiça no fortalecimento dos direitos dos estudantes. “Esta sentença estabelece que as escolas devem cumprir seu papel social e garantir uma educação verdadeiramente inclusiva, evitando discriminações que impactem o desenvolvimento e o futuro de crianças e jovens com TDHA”, afirma o Defensor Público.

Continua após a publicidade
Anúncio

De acordo com André Naves, a decisão do TJSP reforça a necessidade de adequação, por parte das instituições de ensino, para acolher o aluno que é considerado “diferente ou problemático”, reafirmando, deste modo, o direito de todos a uma educação de qualidade, independentemente de suas condições.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Essa decisão é um passo importante na consolidação dos direitos dos estudantes com TDAH. Garante que o ambiente escolar seja realmente inclusivo para essas crianças e jovens. Todos precisam ter igualdade de oportunidades. Devemos garantir que a educação seja, verdadeiramente, uma ferramenta de inclusão”, afirmou André Naves, destacando ainda a importância do monitoramento contínuo da sociedade a fim de que essas garantias sejam cumpridas, inclusive para alunos com deficiência”.

Entenda o caso

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Piracaia/SP, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que determinou a uma escola particular deste município que mantenha os descontos nas mensalidades à criança diagnosticada com TDAH. Além disso, decidiu que seja restituído aos pais, autores da ação, a diferença referente às parcelas pagas em valor completo.

De acordo com os autos, após o aluno ser diagnosticado com TDAH e seus pais requererem apoio individualizado durante as aulas, a escola suspendeu o desconto concedido em razão da pontualidade no pagamento da mensalidade, sob alegação de desequilíbrio econômico do contrato, por ter que arcar com o pagamento de professor auxiliar.

Na rede pública de ensino, a Lei 14.254/21 já obriga que todas as escolas prestem assistência especial a alunos com transtornos de aprendizagem, particularmente dislexia e TDHA.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Saúde
Sobre Saúde
Dicas de saúde para que você tenha uma vida plena.
Jataí, GO
Atualizado às 18h05
23°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 25°

23° Sensação
2 km/h Vento
82% Umidade do ar
100% (9.41mm) Chance de chuva
Amanhã (12/02)

Mín. 19° Máx. 25°

Chuvas esparsas
Amanhã (13/02)

Mín. 19° Máx. 24°

Chuvas esparsas
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias