Em uma portaria publicada na semana passada no Diário Oficial da União (DOU) pela Gerência de Certificação e Segurança Operacional (GCOP), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tornou pública a aplicação de providências administrativas acautelatórias ao Aeroporto General Leite de Castro (SWLC), de Rio Verde (GO).
A Agência informa que estão proibidas:
– Operações de transporte aéreo público de passageiros regidas pelo RBAC nº 121 acima do limite de 14 frequências semanais;
– Operação de aeronaves a jato; e
– Operações de aeronaves de asa fixa sob condição de pista molhada.
Além disso, operações de aeronaves sem equipamento rádio estão permitidas apenas em horários divergentes em mais de 30 (trinta) minutos dos horários programados para operação de aeronaves regidas pelo RBAC nº 121, e é obrigatória a implementação de padrões de “aproximação estabilizada” para operação de aeronaves regidas pelo RBAC nº 121.
A Portaria também define que será aplicada redução de 20% nesse limite de frequência estabelecidos (limitação a 11 operações), caso o operador do aeródromo não apresente, no prazo de 120 dias, evidências da solução das ações descritas.
A medida aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o operador do aeródromo regularize sua situação, sem prejuízo da adoção de novas medidas, caso sejam necessárias.
Até o mês de agosto, Rio Verde contava com mais do que 14 operações por semana, porém, dado que a VoePass suspendeu seus voos diários com ATR 72 de/para Guarulhos (SP) neste mês de setembro, restaram apenas os voos diários da Azul Linhas Aéreas, de/para Campinas (SP) com ATR 72, com 7 pousos e 7 decolagens por semana.
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