Conforme o desembargador autor da decisão, não houve, no ato do tribunal, qualquer irregularidade que justificasse a intervenção do Judiciário
Por Ton Paulo/JO
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) rejeitou, na última semana, um mandado de segurança, com pedido liminar, apresentado pela Prefeitura de Goiânia contra a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) que suspendeu um pregão voltado para a contratação, pelo Município, de empresa especializada em manutenção de semáforos. Conforme o desembargador autor da decisão, não houve, no ato do tribunal, qualquer irregularidade que justificasse a intervenção do Judiciário.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou que “o processo licitatório citado não está suspenso” e que “analisa as decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para possível interposição de recurso” [veja a íntegra ao final da matéria]. No entanto, conforme explicado pelo TCM, apesar de, no curso do processo, o tribunal ter alterado a medida cautelar para autorizar a retomada da licitação, a “decisão final sobre quem ganhou ainda está suspensa até o TCM decidir se o procedimento licitatório foi regular ou não”. “De qualquer forma, o TJGO não anulou ou suspendeu a decisão da Corte de Contas”, destacou.
Em abril deste ano, o plenário do TCM referendou uma medida cautelar e suspendeu a tramitação do pregão 049/2023 da Prefeitura de Goiânia, cujo objetivo era a contratação “de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva, em campo e laboratorial, do sistema semafórico instalado no Município de Goiânia, em razão de supostas ilegalidades.”
A ação que levou à suspensão em questão tem origem em denúncias da empresa Consórcio Goiânia Semafórica sobre supostas irregularidades verificadas no pregão, e que teriam causado a sua desclassificação da disputa.
De acordo com o acórdão do TCM-GO, a empresa alegou que “os quesitos avaliados na prova de conceito a que foi submetida (lista de testes) divergiram do que fora preestabelecido no Termo de Referência”, e que, “apesar de ter atendido à 95,5% dos testes aplicados, a Comissão de Avaliação exigiu o cumprimento integral dos requisitos e determinou a desclassificação”.
Com a suspensão, a Prefeitura de Goiânia ingressou com um mandado de segurança para considerar ilegal o ato do TCM-GO. No entanto, em voto proferido no início da última semana, o desembargador Marcus da Costa Ferreira, negou o pedido.
Segundo o magistrado, “ao Poder Judiciário é vedado interferir no mérito do ato administrativo, ficando limitado a análise comparativa do ato recorrido com os ditames legais que regem a questão, bem como dos princípios constitucionais que norteiam o procedimento administrativo”, e que, para que o Judiciário possa intervir, é necessária a presença de vícios capazes de gerar a nulidade do ato administrativo”.
No entanto, ainda de acordo com o desembargador, “na hipótese em análise [apresentada pela Prefeitura], não se verifica irregularidades/ilegalidades no ato administrativo em voga”, alegou, acrescentando que “resta claro que a conduta de suspender a tramitação do procedimento licitatório adotada pelo Tribunal de Contas dos Municípios não incorreu em violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”
O Jornal Opção entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município de Goiânia sobre a decisão, que respondeu o que segue:
“NOTA CONJUNTA SMM-PGM
É importante deixar claro que o processo licitatório citado não está suspenso. O TCM apenas determinou um novo acórdão, umas das determinações é a continuidade da prova de conceito do processo licitatório, no qual está sendo comprido [sic] para finalizar o certame. De toda forma, a Procuradoria Geral do Município (PGM) analisa as decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para possível interposição de recurso.
Secretaria Municipal de Mobilidade e Procuradoria Geral do Município”
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