Sexta, 18 de Abril de 2025 01:04
(xx) xxxxx-xxxx
Geral Endividamento

SECURITIZAÇÃO E PESA: UM PROBLEMA SEM FIM*

O endividamento do setor agrícola e  o elevado custo dos seus financiamentos.

10/05/2024 15h50
Por: Gideone Rosa Fonte: AgroJusto
Foto: Divulgação digital
Foto: Divulgação digital

Para se combater um problema, nada melhor do que compreender a causa. 
A questão que pairava sobre os produtores rurais no início dos anos 90 era 
intrigante: como pode o agronegócio brasileiro ser tão competente e 
rentável, protegido por uma das melhores legislações agrárias do planeta e 
ainda assim estar tão endividado? A resposta começou a ser costurada em 
1993, quando o Congresso Federal instalou uma Comissão Parlamentar 
Mista de Inquérito, presidida pelo então Deputado Federal Jonas Pinheiro, 
cujo objetivo era investigar as causas do endividamento do setor agrícola e 
o elevado custo dos seus financiamentos.

Realizadas dezenas de audiências e ouvidas incontáveis testemunhas, o 
então Presidente do Banco do Brasil, Alcir Calliari, declarou que “nem 
plantando maconha irrigada seria possível pagar os empréstimos agrícolas 
com os custos financeiros então praticados”. A CPMI tanto escavou que 
chegou à causa do problema: era da porteira para fora (mais precisamente 
da porta do banco para dentro) a origem do débito e não simplesmente 
uma questão de má-gestão por parte dos produtores rurais brasileiros.

Embora digno de figurar nas mais importantes bibliotecas de todo o País, o 
fato é que o Relatório Final da CPMI, que descortinou incontáveis práticas 
bancárias ilegais que geraram o infame endividamento, foi varrido para 
debaixo do tapete junto com uma promessa de solução a toque de caixa 
para o produtor. O Congresso não levaria adiante as descobertas da CPMI 
e em troca o agronegócio brasileiro seria “agraciado” com uma moratória 
agrícola que teria por objetivo revisar os débitos, expurgando as cobranças 
ilegais, e saneá-los através de uma prorrogação que permitisse seu 
pagamento. A moratória prometida veio à luz em duas etapas: a 
SECURITIZAÇÃO de 1996, para os débitos de até R$ 200.000,00 por pessoa 
física ou jurídica, e o PESA – Plano Especial de Saneamento de Ativos (1998 
– 2003), para os valores que extrapolavam o limite objetivo da Securitização.
A ideia era simples. Primeiro revisar o débito e enxugá-lo das cobranças 
ilegais já comprovadas; depois, promover uma espécie de parcelamento 
que tornasse possível o seu pagamento. Assim, tanto na Securitização 
quanto no PESA, a primeira fase deveria ser a de recálculo e somente então, 
encontrado o valor real/legal do endividamento, seu saldo devedor seria
reprogramado para pagamento futuro.

Ainda nessa fase, o projeto fracassou. Os bancos, já de saída, negaram a 
grande parte dos produtores o direito à renegociação, alegando que a 
redação da Lei de Securitização apenas facultava o enquadramento da 
dívida na moratória, mas não obrigava. Este primeiro grande entrave foi 
derrotado na Justiça, onde os produtores provaram seu direito e 
conseguiram securitizar seu débito.

O que parecia ser o fim do pesadelo, porém, era o início. Com a dívida mal 
recalculada (em muitos casos sem recálculo nenhum), os valores 
enquadrados na Securitização e no PESA acabaram sendo muito superiores 
aos legalmente devidos, o que tornou, para a imensa maioria dos 
produtores, a moratória impossível de ser paga. E não parou por aí: com a 
edição da Medida Provisória n. 09, ainda em 2001, que veio a ser convertida 
na Lei 10.437, de 2002, os débitos de Securitização e PESA dos bancos 
oficiais (Banco do Brasil, BASA e BNB) ainda vieram a ser transferidos para 
a União Federal, o que agravou em muito o problema. A União acabou 
recebendo nesta cessão valores irreais, criados com base em cobranças 
totalmente ilícitas da fase ainda bancária e, por falta de estrutura 
especializada, também não conseguiu resolver o problema.

O fato é que é preciso abrir de uma vez a caixa preta e resolver os débitos 
de Securitização e PESA. Em muitos casos nunca houve o expurgo do 
diferencial de Plano Collor; em outros, o recálculo não extirpou os juros 
indevidos; ainda, há casos em que nenhum recálculo foi eficientemente 
realizado. Enquanto isso, o débito sobe assustadoramente, impulsionado 
pelo IGP-M na fase bancária e pela SELIC na fase de execução fiscal. E mais: 
muitos produtores perderam – e outros tantos ainda estão por perder –
suas propriedades em nome de um débito que deveria ter sido reduzido, 
recalculado, prorrogado e pago através do trabalho e da produção, e não 
da perda de patrimônio.

Até que o Congresso Federal aja e encarne novamente a coragem dos 
Senadores e Deputados dos anos de 1990, que ousaram questionar o 
Governo e os bancos para desmascarar os desmandos e ilegalidades 
sofridos pelos produtores rurais, cada agricultor e cada pecuarista no Brasil 
estará por sua própria sorte e terá que se defender na Justiça contra os 
débitos de Securitização e de PESA. Em seu favor estará sempre a força da 
Lei e da jurisprudência, que asseguram ao produtor o direito de abrir, por 
sua própria conta e esforço, a caixa de pandora da moratória dos anos 90 e 
recalcular na Justiça os débitos, de forma a poder pagar com trabalho e não 
com a perda de bens.

Não se pode também esquecer que no caso específico do PESA – Plano 
Especial de Saneamento de Ativos, o problema é ainda mais complexo. Para 
obter o enquadramento do débito no PESA, o produtor adquiriu – e cedeu 
ao banco – títulos da dívida pública (CTN´s – Certificados do Tesouro 
Nacional) no valor nominal da dívida. Assim, se o produtor comprou CTN´s 
para alongar uma dívida de, por exemplo, um milhão, e prova na Justiça que 
seu débito não passa de seiscentos mil, não basta reduzir a dívida nos 
moldes da Lei: é preciso também garantir ao produtor a devolução de todo 
título da dívida pública comprado em excesso.

Embora muito já tenha sido discutido no Congresso sobre a adoção de uma 
espécie de REFIS RURAL para estes débitos de Securitização e PESA, assim 
como uma anistia ampla e irrestrita, o fato é que hoje cabe ao produtor se 
defender, muitas vezes na Justiça, para obter a redução do débito e a 
devolução dos CTN´s comprados em excesso. Muitas vezes porque falta à 
toda a sociedade urbana a real compreensão de que anistia, neste caso, não 
é benefício, mas sim Justiça. Por isso que, na maioria das vezes, para se 
combater um problema, nada melhor do que compreender a causa.

Foto Dr. Henrique.jpg  Henrique Jambiski Pinto dos Santos (foto) é advogado agrarista com milhares de casos resolvidos em todo o País e defende o produtor rural há mais de 25 anos.

  • Formado pela Universidade Estadual de Maringá e Pós-graduado em Títulos de Crédito, 
    Recuperação Judicial e Falência, é Presidente da Comissão de Direito Agrário e do 
    Agronegócio da OAB de Maringá – PR e fundador da Banca Advocatícia AgroJusto –
    Jambiski e Morais Advogados Associados (www.agrojusto.com.br)
  • Fonte: Agrojusto
Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
AgroNegócio
Sobre AgroNegócio
Aqui você vai encontrar notícias e artigos dos mais renomados comentaristas e gente do agro falando sobre o tema.
Jataí, GO
Atualizado às 00h08
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
0.91 km/h Vento
91% Umidade do ar
22% (0.11mm) Chance de chuva
Amanhã (19/04)

Mín. 19° Máx. 28°

Chuva
Amanhã (20/04)

Mín. 18° Máx. 28°

Chuva
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias