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Geral Futebol milionário

Quanto o Santos ganha pela possível transferência de Neymar ao Al-Hilal?

Entenda as possibilidades

08/08/2023 08h23 Atualizada há 2 anos
Por: Gideone Rosa Fonte: M2 Comunicação
Foto: Divulgação digital
Foto: Divulgação digital

Por ser clube formador, o Peixe pode sair ganhando devido ao mecanismo de solidariedade, dispositivo criado pela FIFA nos anos 2000

A novela envolvendo a transferência de Neymar, que atua pelo Paris Saint Germain (PSG), está próximo de um desfecho. De acordo com informações do jornal francês L'Equipe, o camisa 10 teria fechado um contrato de duas temporadas com o Al-Hilal, time da Arábia Saudita. Conforme a publicação, Neymar receberá 160 milhões de euros (equivalente a R$ 860 milhões) para defender o clube saudita por dois anos.

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Com a movimentação de um dos jogadores mais caros do futebol, a questão que fica é: como o clube formador, no caso, o Santos, pode sair ganhando com essa transferência? De acordo com Carlos Eduardo Ambiel, sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo e Direito do Trabalho, o Santos ganha um percentual - até 5%, conforme o período em que o atleta permaneceu na base do Santos, e precisa ser no período entre 12 e 23 anos de idade. Entretanto, o advogado reforça que o valor não é calculado sobre o salário que será recebido no novo clube. "O valor da indenização de solidariedade é calculado sobre o valor da transferência que o time árabe pagará ao PSG, atual clube de Neymar", explica.

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O chamado "mecanismo de solidariedade" - dispositivo criado pela FIFA no início dos anos 2000 - é pago pelo clube contratante do jogador a seus clubes formadores toda vez que ele é cedido de modo oneroso de um clube a outro. "Ela acontece sempre que há alguma contrapartida financeira pela sua transferência e desde que haja uma dimensão internacional nessa transferência. Logo, se o Neymar não for 'vendido' pelo PSG ao Al-Hilal, nada será devido ao Santos a esse título", complementa Felipe Crisafulli, advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados.

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Fontes:

Carlos Eduardo Ambiel - sócio do Ambiel Advogados e especialista em Direito Desportivo e Direito do Trabalho.

Felipe Crisafulli - advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados.

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