Motivo de impasse, os ônibus poderão circular com os passageiros sentados
Por Pedro Hara
Devido ao aumento no número de casos e óbitos de Covid-19 em Goiânia, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) publicou neste domingo, 7, um novo decreto para a capital, que terá validade a partir desta segunda-feira, 8.
Neste novo decreto, as atividades econômicas e não econômicas que não forem essenciais terão o seu funcionamento suspenso por sete dias a partir da data em que o decreto entrar em vigor.
O que muda
As unidades de psicologia e de fisioterapia poderão funcionar direcionadas exclusivamente à reabilitação. As unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade, apenas com agendamento prévio. Não poderão ser realizados procedimentos estéticos e odontológicos.
Os estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias. Será permitida a entrada de apenas um membro da família, exceto nos casos em que haja necessidade de acompanhamento.
As padarias, panificadoras e confeitarias poderão funcionar na modalidade delivery e para retirada no local, sendo vedada a modalidade self-service. As revendedoras de água, restaurante e lanchonetes poderão funcionar apenas na modalidade delivery.
O horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será das 8h às 20h. Podendo funcionar apenas com entregas delivery. As obras de construção civil de infraestrutura do poder público e as relacionadas à energia elétrica, saneamento e as hospitalares estão liberadas.
As organizações religiosas poderão realizar missas, cultos e reuniões similares, desde que haja lotação de apenas 10% da capacidade e intervalo de 3 horas para que haja desinfecção do ambiente e superfícies. As atividades ficam liberadas entre 7h e 21h. É obrigatório o uso de máscaras, além da distribuição de álcool em gel e a aferição da temperatura.
Os escritórios de advocacia poderão funcionar desde que observadas as recomendações previstas no art. 6º do Decreto Estadual nº 9.653, de 10 de abril de 2020 e nas recomendações da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos da Nota Técnica nº 7/2020 – GAB – 03076, de 19 de abril de 2020.
Por fim, as empresas de ônibus poderão funcionar apenas com o limite de passageiros sentados, sendo proibido o embarque dos veículos acima deste limite.
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